A Portaria SERES MEC 591, de 11/12/2020, conferiu a certificação no CEBAS à Fundação CSN, no período 2012 a 2015.
De acordo com o §1º do art. 37, da Lei Complementar 187/2021, o pedido de renovação deve ser feito nos 360 dias que antecedem a data final de validade da certificação. Ainda, de acordo com o § 2º do mesmo artigo, a certificação da entidade permanece válida até que o Ministério emita decisão definitiva sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado.
Confira aqui os protocolos de renovação relativos aos triênios 2015/2018, 2018/2021; 2021/2024 e 2024/2027. Como nenhum desses requerimentos foi apreciado, de modo definitivo, pelo Ministério, comprova-se a validade da certificação da Fundação CSN no CEBAS.
quadros com quantidade de bolsistas no último triênio