11dez
Estagiário e Jovem Aprendiz: diferença entre as categorias

São algumas as formas de estudantes adquirirem experiência no mercado de trabalho antes mesmo de terminarem os períodos de formação. Hoje, meninos e meninas têm a possibilidade de participar de programas de Jovem Aprendiz ou Estágio, desenvolvendo o trabalho em conjunto com aulas teóricas. Mas, o que distingue uma modalidade da outra? 

Como já contamos mais detalhadamente aqui, os programas de estágio são definidos pela Lei nº 1.788/08 como “ato educativo escolar supervisionado” e são voltados para pessoas que estejam matriculadas em alguma instituição de ensino. O termo de compromisso de estágio, por exemplo, é celebrado entre estudante, empresa contratante e escola (ou universidade).  

Enquanto isso, o programa Jovem Aprendiz, uma das políticas públicas voltadas para a juventude mais antigas no país, diz respeito à Lei nº 10.097/2000 e permite que jovens entrem para o mercado de trabalho a partir dos 14 anos. Para os aprendizes, a remuneração base é proporcional ao salário-mínimo, de acordo com a carga horária. 

Nesse contexto, a Fundação CSN desenvolve projetos que conectam empresas e estudantes tanto em programas de Estágio como de Jovem Aprendiz. Acreditamos na educação de qualidade como agente transformador de vidas e comunidades.  

Temos mais de 60 anos de experiência na aprendizagem e, nesse tempo, acompanhamos de perto o poder transformador do Jovem Aprendiz. Atuamos com polos do programa nos municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Contagem, Belo Horizonte e São Gonçalo do Rio Abaixo, no Estado de Minas Gerais. Também contamos com um polo na cidade de São Paulo (SP) e outros dois no estado do Rio de Janeiro, nas cidades de Volta Redonda e Duque de Caxias. 

Enquanto aprendizes, os jovens têm não apenas a oportunidade de entrar no mercado de trabalho e exercer uma profissão, mas de se tornarem qualificados, de aprender a lidar com responsabilidades e enxergar um futuro diferente. Os aprendizes passam por atividades práticas dentro de empresas e também participam de uma capacitação com conteúdos teóricos, de acordo com o contrato, para desenvolvimento pessoal e profissional. Entre os ramos das empresas contratantes, estão: Administrativo; Higienização e Saúde; Logística; Operação em Varejo; Negociação; e Serviços e Eletromecânica. 

Podem se candidatar às vagas de Jovem Aprendiz pessoas entre 14 e 24 anos incompletos- pessoas com deficiência não tem limite máximo de idade para a contratação -, que estejam cursando o ensino fundamental, médio ou já concluíram o médio. Os benefícios incluem adquirir conhecimento e experiência que serão importantes no currículo; a remuneração baseada no salário-mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas; ter carteira assinada; direito ao vale-transporte; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); férias e 13º salário. 

Também é importante atentar-se quanto aos direitos e responsabilidades do jovem enquanto aprendiz: o contrato de Jovem Aprendiz pressupõe anotação na Carteira de Trabalho, matrícula e frequência do aprendiz na escola – caso não tenha concluído os estudos – e inscrição em programa de aprendizagem (item obrigatório para o Jovem Aprendiz e que é facilitado pela Fundação CSN). 

Nós acreditamos no impacto positivo que os programas de Estágio e Jovem Aprendiz geram na sociedade e na capacidade de transformar vidas. Assim, ao atuarmos com esses processos, pretendemos deixar um legado de resultados que impactem a vida de milhares de jovens pelo país. É uma forma de atingir alguns dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela ONU e, consequentemente, de tornar a sociedade mais inclusiva e sustentável ao atuarmos diretamente com a Erradicação da Pobreza (ODS 1); Educação de Qualidade (ODS 4); Igualdade de gênero (ODS 5); Trabalho Decente com Crescimento Econômico (ODS 8); Redução das Desigualdades (ODS 10). 

 

Tem interesse em ser um Jovem Aprendiz ou ser uma empresa parceira? Saiba mais aqui.